A partir do dia 3 de Setembro, entrarĂĄ oficialmente em vigor a lei n.Âș 88/2019, que pune com coimas entre 25 e 250 euros para quem atirar beatas para a via pĂșblica.
A lei foi criada em 2019, mas só a partir de Setembro é que vai entrar mesmo em vigor, as pessoas individuais podem pagar coimas entre 25 e 250 euros jå os estabelecimentos que não colocarem cinzeiros à disposição dos clientes podem ser multados entre 250 e 1500 euros.
Fica proibido o seu "descarte em espaço pĂșblico", tudo o que contenha produtos de tabaco como( pontas de cigarro, charutos, etc), estes produtos passarĂŁo a ser equiparados como resĂduos sĂłlidos urbanos.
Na lei diz que,"os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lĂșdicas e todos os edifĂcios onde Ă© proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos prĂłprios para a deposição dos resĂduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetĂĄculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resĂduos em espaço pĂșblico.
Esta lei vem como medida de sensibilização e informação da população para reduzir o impacto destes resĂduos no meio ambiente.