"Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgĂȘncia do Programa de Estabilização EconĂłmica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pĂșblica ser devidamente fundamentada, para salvaguardar os direitos, liberdades e garantias dos cidadĂŁos, o Presidente da RepĂșblica promulgou hoje (03/10/2020), o decreto da Assembleia da RepĂșblica que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicĂĄvel Ă expropriação e Ă constituição de servidĂ”es administrativas", pode ler-se em nota publicada no site da PresidĂȘncia.
Na mesma note o Presidente da RepĂșblica reforça que " a promulgação do decreto-lei autorizado suporĂĄ o respeito do prazo de vigĂȘncia do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pĂșblica".
- Presidente da RepĂșblica promulga diploma da Assembleia da RepĂșblica
Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgĂȘncia do Programa de Estabilização EconĂłmica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pĂșblica ser devidamente fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadĂŁos, o Presidente da RepĂșblica promulgou hoje o Decreto da Assembleia da RepĂșblica que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicĂĄvel Ă expropriação e Ă constituição de servidĂ”es administrativas, deixando claro que a promulgação do decreto-lei autorizado suporĂĄ o respeito do prazo de vigĂȘncia do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pĂșblica.