
1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda apĂłs ceder a passagem aos veĂculos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saĂda, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saĂda, sĂł deve ocupar a via de trĂąnsito mais Ă direita apĂłs passar a via de saĂda imediatamente anterior Ă quela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauçÔes;
d) Sem prejuĂzo do disposto nas alĂneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trĂąnsito mais conveniente ao seu destino.
2 - Os condutores de veĂculos de tração animal ou de animais, de velocĂpedes e de automĂłveis pesados, podem ocupar a via de trĂąnsito mais Ă direita, sem prejuĂzo do dever de facultar a saĂda aos condutores que circulem nos termos da alĂnea c) do n.Âș 1.